Decreto Regulamentar Regional 10/84/M
Aprova o novo quadro de pessoal que integra as valências de apoio ao
Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de conformidade
com o disposto no Decreto Regional 13/81/M, de 23 de Junho.
Na lei orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Regional 13/81/M, de 23 de Junho, encontra-se prevista no seu artigo 7.º a criação de vários serviços no âmbito do Gabinete do Secretário Regional.
Considerando que já se encontram em funcionamento alguns daqueles serviços e que é preciso dotá-los do pessoal necessário à execução das tarefas que lhes foram confiadas;
Considerando que o quadro actualmente em vigor, aprovado pela Portaria 138/80, de 23 de Outubro, está desajustado face às realidades presentes;
Considerando que os encargos que resultarão da alteração do quadro estarão previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o presente quadro de pessoal.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Março de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Abril de 1984.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro de pessoal
(ver documento original)