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Portaria 138/80, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações a contrair, no Banco Nacional Ultramarino, um empréstimo no montante de 200000 contos.

Texto do documento

Portaria 138/80

de 27 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 200000 contos, à taxa de 22,25% ao ano, sendo bonificada a partir da última utilização nos termos da circular n.º 70-19/77/DSOC, do Banco de Portugal, e alterável dentro dos limites legais em vigor na data da alteração.

A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros dos empréstimos.

Se à data da celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juros para empréstimos a prazo idênticos ao constante desta portaria (oito anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando-se a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 14 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-33479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 10/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o novo quadro de pessoal que integra as valências de apoio ao Gabinete do Secretariado Regional dos Assuntos Sociais de conformidade com o disposto no Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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