Decreto Regulamentar Regional 18/90/M
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 23/89/M, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que, no concernente à disciplina de determinados contratos, remete para outros diplomas, o regime de contratação de pessoal na Administração Pública sofreu significativo reajustamento, pelo que, tendo em vista a constituição do corpo docente da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, as respectivas disposições do Decreto Regulamentar Regional 23/89/M, de 9 de Novembro, se mostram algo desajustadas.
Por isso, atendendo às características peculiares da aludida Escola e respeitando os princípios básicos da Administração Pública sobre contratação de pessoal, importa corrigir os desajustamentos em causa.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a redacção dos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional 23/89/M, de 9 de Novembro, que passa a ser a seguinte:
2 - Os professores necessários são contratados em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.
3 - Os monitores são contratados, de acordo com o quadro de monitores anexo ao quadro de pessoal da EHTM, mediante a anuência do Conselho do Governo Regional, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, nos termos da lei geral, com as especificidades constantes do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e segundo a regulamentação contida no artigo 78.º deste diploma.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Julho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.