A fim de estudar as implicações regionais de uma futura integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE), recomendando, desde já, as medidas indispensáveis para uma adequação dos agentes económicos a esse processo, bem como de acompanhar a actuação do futuro representante da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Integração Europeia, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia.
Art. 2.º Compete à Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE):
a) Acessoriar o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia;
b) Exercer funções consultivas junto do Governo Regional;
c) Recolher e trabalhar dados económicos da conjuntura regional, mormente para os efeitos previstos nas alíneas anteriores.
Art. 3.º O presidente da CREIE é o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia.
Art. 4.º A CREIE será constituída pelos seguintes membros:
a) Quatro delegados pela Assembleia Regional;
b) Quatro delegados pelo Governo Regional;
c) Quatro delegados pelos parceiros sociais, sendo dois representando o conjunto dos sindicatos e dois representando o conjunto das associações patronais.
Art. 5.º O Governo Regional elaborará, no prazo máximo de sessenta dias, a regulamentação do presente diploma.
Art. 6.º O presente diploma entra em vigor logo após a publicação da lei sobre a representação das Regiões Autónomas na Comissão para a Integração Europeia.
Aprovado em 21 de Fevereiro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1978.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.