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Decreto Legislativo Regional 16/90/M, de 6 de Junho

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Sumário

Cria, no âmbito da Secretaria Regional que tutela os sectores do comércio e da indústria, a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 16/90/M
Criação da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. Alteração do Decreto Legislativo Regional 17/86/M, de 9 de Setembro.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 1/90/M, de 10 de Janeiro, que estabeleceu a nova estrutura do Governo Regional, tornou-se imperioso proceder à alteração da entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto Legislativo Regional 17/86/M, de 9 de Setembro.

Visa-se, deste modo, prosseguir o objectivo de dotar os serviços de uma maior celeridade na decisão dos respectivos processos de contra-ordenação, o que passa pela criação de uma comissão regional de aplicação de coimas em matéria económica.

Neste termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no âmbito da Secretaria Regional que tutela os sectores do comércio e da indústria a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, cuja constituição e funcionamento serão objecto de decreto regulamentar regional a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º É alterado o corpo do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 17/86/M, de 9 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Na Região Autónoma da Madeira compete à Direcção de Serviços de Fiscalização Económica e à Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica o processamento e aplicação, respectivamente, das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 26 de Abril de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 17 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Decreto Legislativo Regional 17/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Compete à Direcção de Serviços de Fiscalização Económica e ao Secretário Regional da Economia o processamento e a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-10 - Decreto Legislativo Regional 1/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que estabelece a estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-30 - Decreto Regulamentar Regional 19/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ESTABELECE A CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO DA COMISSAO REGIONAL DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. REVOGA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 2/87/M, DE 9 DE JANEIRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 30/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 160/90, de 18 de Maio, que estabelece os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtores agro-alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Determina que a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M, de 6 de Junho, passe para a tutela da Secretaria Regional que detém as competências no sector da Inspecção das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-05 - Decreto Legislativo Regional 6/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Extingue a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo DLR 16/90/M de 6 de junho. Estabelece a manutenção da aplicação do regime constante do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, às carreiras de inspeção da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Decreto Legislativo Regional 31/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2013/M, de 5 de fevereiro, que extingue a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e estabelece a manutenção da aplicação do regime constante do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, às carreiras de inspeção da Inspeção Regional das Atividades Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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