Decreto DD805, de 16 de Março
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Corpo emitente:
MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 63-SUPL, de 16.03.1978, Pág. 548-(1)
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Data:
1978-03-16
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Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho da Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Decreto de 16 de Março de 1978
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo único. Nos termos da alínea e) do artigo 40.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, exonero, a seu pedido, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, da presidência do engenheiro Jaime Ornelas Camacho.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Março de 1978. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/16/plain-214512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214512.dre.pdf .
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