Resolução da Assembleia Regional n.º 6/87
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea e) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.
Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.