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Resolução 6/87, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 6/87
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Janeiro de 1987, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República e pela alínea e) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, resolveu aprovar o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.

Aprovada pela Assembleia Regional da Madeira em 8 de Janeiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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