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Resolução 4/86/M, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova a conta da Região Autónoma da Madeira - 1982.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/86/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 19 de Junho de 1986, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar o seguinte:

Conta da Região Autónoma da Madeira - 1982.
Assembleia Regional da Madeira, 19 de Junho de 1986. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.


Resolução 534/86
Conforme dispõe o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril [artigo 22.º, alínea g)], compete à Assembleia Regional da Madeira a aprovação das contas da Região respeitantes a cada ano económico.

Por outro lado, para além desta apreciação e aprovação, que se deve considerar de natureza política, ao Tribunal de Contas caberá o juízo da legalidade das mesmas contas regionais.

Nesta conformidade, cabe ao Governo Regional elaborar e fazer submeter à apreciação daqueles dois órgãos as contas da Região.

É o que presentemente o Executivo faz em relação ao ano de 1982.
Assim, o Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 2 de Maio de 1986. resolve:

1.º Aprovar, mediante proposta do Secretário Regional do Plano, a conta de gerência da Região do ano de 1982, documento que consta de 118 folhas, cujo original, assinado por todos os membros do Governo desta Região, se encontra arquivado na secretaria da Presidência do Governo.

2.º Remeter a conta à Assembleia Regional para os efeitos consignados na alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril.

3.º Enviar a conta ao Tribunal de Contas para efeitos de parecer quanto à fiscalização da legalidade das despesas públicas.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves jardim.

Resumo da receita por capítulos
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. - O Secretário Regional do Plano, Miguel José Luís de Sousa. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques. - O Secretário Regional da Economia, Rui Emanuel Baptista Fontes. - O Secretário Regional da Educação, Eduardo António Brazão de Castro. - O Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes de Abreu. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Jorge Manuel Jardim Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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