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Decreto Regulamentar Regional 16/85/M, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/85/M
Alteração do quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social

As carreiras profissionais do pessoal auxiliar dos estabelecimentos e serviços do sector da segurança social, criadas pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, foram aplicadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 19/84/M, de 28 de Dezembro.

A execução das disposições contidas naqueles diplomas determinam alterações no quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social.

Estando os encargos decorrentes previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social como constam do mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Junho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional da Segurança Social
Quadro de pessoal
Alterações em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, e o Decreto Regulamentar Regional 19/84/M, de 28 de Dezembro:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro (Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.)

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar Regional 19/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº 19/83/M, de 29 de Agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar nº 10/83, de 9 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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