Decreto Regulamentar Regional 16/85/M
Alteração do quadro de pessoal auxiliar e dos serviços gerais da Direcção Regional da Segurança Social
As carreiras profissionais do pessoal auxiliar dos estabelecimentos e serviços do sector da segurança social, criadas pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, foram aplicadas à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 19/84/M, de 28 de Dezembro.
A execução das disposições contidas naqueles diplomas determinam alterações no quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social.
Estando os encargos decorrentes previstos no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social como constam do mapa anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Junho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional da Segurança Social
Quadro de pessoal
Alterações em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, e o Decreto Regulamentar Regional 19/84/M, de 28 de Dezembro:
(ver documento original)