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Decreto Legislativo Regional 24/86/M, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o artigo 1.º do Decreto Regional n.º 4/78/M, de 15 de Fevereiro, que autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 24/86/M
Alteração ao Decreto Regional 4/78/M, de 15 de Fevereiro, que autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados.

O Decreto Regional 4/78/M, de 15 de Fevereiro, tem permitido que os caçadores actuem durante a noite, com o argumento de estarem autorizados a caçar o coelho bravo dentro dos terrenos cultivados, de acordo com o artigo 1.º daquele diploma, tornando, nalguns casos, quase impraticável a fiscalização.

Torna-se extremamente perigoso para a segurança pública o facto de se permitir que indivíduos armados percorram zonas rurais, durante a noite, efectuando disparos, podendo inclusive provocar acidentes, ao abrigo do artigo e diploma mencionado.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regional 4/78/M, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - Fica autorizada na Região Autónoma da Madeira a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados, durante todo o ano, do nascer ao pôr do Sol.

2 - Os animais abatidos ou capturados nestas circunstâncias não poderão ser transportados em terrenos de caça em período de defeso, só podendo fazê-lo na via pública entre o nascer e o pôr do Sol.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 29 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 21 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Decreto Regional 4/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Autoriza a caça ao coelho bravo, dentro dos terrenos cultivados, durante todo o ano, na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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