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Resolução 4/88/M, de 12 de Dezembro

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Sumário

APROVA A MOÇÃO DE CONFIANCA REQUERIDA PELO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA PARA O SEU PROGRAMA REFERENTE AO QUATRIÉNIO DE 1988-1992.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/88/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 16 de Novembro de 1988, nos termos da alínea m) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar a moção de confiança requerida pelo Governo Regional da Madeira para o seu programa referente ao quadriénio de 1988-1992.

Assembleia Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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