Decreto Regulamentar Regional 14/90/M
Estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/90/M, de 11 de Abril, a transição para a nova estrutura salarial dos enfermeiros integrados nos organismos e serviços dependentes da Região Autónoma da Madeira será aprovada por decreto regulamentar regional. É o que visa o presente diploma, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O presente diploma estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem integrado nos organismos e serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
2 - A transição referida no número anterior processa-se de acordo com as tabelas constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente decreto.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de Maio de 1990.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 30 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Anexo I
(ver documento original)
Anexo II
(ver documento original)