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Decreto Regulamentar Regional 14/90/M, de 9 de Julho

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Sumário

Estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/90/M
Estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 7/90/M, de 11 de Abril, a transição para a nova estrutura salarial dos enfermeiros integrados nos organismos e serviços dependentes da Região Autónoma da Madeira será aprovada por decreto regulamentar regional. É o que visa o presente diploma, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O presente diploma estabelece a transição para a nova estrutura salarial do pessoal da carreira de enfermagem integrado nos organismos e serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - A transição referida no número anterior processa-se de acordo com as tabelas constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante do presente decreto.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de Maio de 1990.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 30 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexo I
(ver documento original)

Anexo II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-11 - Decreto Legislativo Regional 7/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, que estabelece regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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