Resolução da Assembleia Regional 5/88/M, de 28 de Dezembro
Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986
Resolução da Assembleia Regional n.º 5/88/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 22 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar o seguinte:
Contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986.
Assembleia Regional da Madeira, 22 de Junho de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486314.dre.pdf .
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