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Resolução da Assembleia Regional 5/88/M, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/88/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 22 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar o seguinte:

Contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986.

Assembleia Regional da Madeira, 22 de Junho de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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