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Decreto Regulamentar Regional 25/83/M, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/83/M
Alterações ao quadro da Direcção Regional de Saúde Pública (pessoal técnico auxiliar sanitário)

A Resolução 683/83 do Governo Regional fez a aplicação à Região do Decreto-Lei 272/83, de 17 de Junho, que criou a carreira de técnicos auxiliares sanitários, pelo que urge adaptar o quadro do pessoal da Direcção Regional de Saúde Pública às exigências da nova carreira.

Estando o aumento de encargos previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o quadro do pessoal técnico auxiliar sanitário da Direcção Regional de Saúde Pública como consta do mapa anexo.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 8 de Setembro de 1983.
A Presidente do Governo Regional, em exercício, Susana Manuel Barreto de França.

Assinado em 30 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Saúde Pública
Quadro do pessoal (alterações)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 272/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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