A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 14/84/M, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/84/M

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, que estrutura as carreiras de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do

pessoal doméstico e cozinheiro-chefe.

Pelo Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, foi reestruturada a carreira de pessoal que integrou o quadro do Ex-Instituto da Família e Acção Social.

O aludido despacho foi mandado aplicar à Região pelo Despacho 12/82, de 25 de Outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Embora este diploma já tenha sido executado, não foram todavia nele contempladas algumas das carreiras constantes do referido Despacho Normativo 289/80, como a de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do pessoal doméstico e cozinheiro-chefe, o que se impõe complementar.

Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o

seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e respectiva lista nominativa relativamente às categorias de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado de sector e cozinheiro-chefe, passando a

apresentar-se como consta do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Julho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 20 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Segurança Social

Quadro de pessoal - Alterações

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/09/plain-14595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Despacho Normativo 289/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao primeiro provimento de todo o pessoal actualmente ao serviço do Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda