Decreto Regulamentar Regional 14/84/M
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, que estrutura as carreiras de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do
pessoal doméstico e cozinheiro-chefe.
Pelo Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, foi reestruturada a carreira de pessoal que integrou o quadro do Ex-Instituto da Família e Acção Social.
O aludido despacho foi mandado aplicar à Região pelo Despacho 12/82, de 25 de Outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Embora este diploma já tenha sido executado, não foram todavia nele contempladas algumas das carreiras constantes do referido Despacho Normativo 289/80, como a de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do pessoal doméstico e cozinheiro-chefe, o que se impõe complementar.
Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o
seguinte:
Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e respectiva lista nominativa relativamente às categorias de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado de sector e cozinheiro-chefe, passando aapresentar-se como consta do quadro anexo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Julho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Direcção Regional de Segurança Social
Quadro de pessoal - Alterações
(ver documento original)