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Decreto Regulamentar Regional 14/84/M, de 9 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/84/M

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, que estrutura as carreiras de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do

pessoal doméstico e cozinheiro-chefe.

Pelo Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, foi reestruturada a carreira de pessoal que integrou o quadro do Ex-Instituto da Família e Acção Social.

O aludido despacho foi mandado aplicar à Região pelo Despacho 12/82, de 25 de Outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Embora este diploma já tenha sido executado, não foram todavia nele contempladas algumas das carreiras constantes do referido Despacho Normativo 289/80, como a de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado do pessoal doméstico e cozinheiro-chefe, o que se impõe complementar.

Assim, o Governo Regional, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o

seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e respectiva lista nominativa relativamente às categorias de preceptor, ajudante de jardim-de-infância, encarregado de sector e cozinheiro-chefe, passando a

apresentar-se como consta do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Julho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 20 de Julho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Segurança Social

Quadro de pessoal - Alterações

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/09/plain-14595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Despacho Normativo 289/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao primeiro provimento de todo o pessoal actualmente ao serviço do Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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