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Decreto-lei 91/79, de 19 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a nomear o conselho de gerência da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P..

Texto do documento

Decreto-Lei 91/79

de 19 de Abril

A Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do seu artigo 229.º, atribui às regiões autónomas a superintendência das empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade na Região, atribuição esta que, nos termos da alínea d) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado por Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, compete ao Governo Regional.

Assim, deverá competir ao Governo Regional a nomeação do conselho de gerência da EEM.

Nestes termos:

O Governo decreta, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 31/79, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Os poderes atribuídos ao Conselho de Ministros e aos vários Ministérios nos Estatutos da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 30/79, de 24 de Fevereiro, passam a competir ao Governo Regional da Madeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Lino Dias Miguel.

Promulgado em 2 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/19/plain-210464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 30/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Aprova o estatuto da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 31/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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