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Decreto , de 11 de Agosto

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Sumário

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira

Texto do documento

Decreto de 9 de Agosto de 1980

O Ministro da República decreta, nos termos do artigo 40.º, alínea a), do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 1.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.

Assinado em 9 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Lei 40/80 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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