Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 21/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê "do artigo 33.º do Decreto-Lei 318/76» deve ler-se "do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.