A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5918, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M, de 2 de Outubro, que altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 21/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "do artigo 33.º do Decreto-Lei 318/76» deve ler-se "do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Decreto Regulamentar Regional 21/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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