Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/82/M, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/82/M
Alteração do quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais
Considerando as novas exigências técnicas e científicas que a qualificação como hospital central determina para o Centro Hospitalar do Funchal;

Considerando as funções de ensino que lhe são cometidas nas áreas dos internatos médicos, nomeadamente no que respeita ao internato de especialidades;

Considerando ainda a conveniência de criar, a nível de alguns serviços, unidades que permitam a sua maior diferenciação e qualificação, tornou-se imperioso proceder a um ajustamento dos lugares do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, adaptando a sua estrutura a essas necessidades:

Nesta conformidade, o Governo Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:

Artigo 1.º No âmbito do Decreto Regional 13/81/M, de 23 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 391/80, de 23 de Setembro, aprova a alteração do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Os encargos respectivos, no montante de 781200$00, têm cabimento e são suportados pelo orçamento da mesma Direcção Regional.

Aprovado em plenário do Governo em 16 de Setembro de 1982.
O Presidente do Governo em Exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 21 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde
Centro Hospitalar do Funchal
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Concede à Companhia de Seguro de Créditos, E. P., o exclusivo da exploração dos seguros directos de crédito externo e dos de crédito interno e estabelece a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Decreto-Lei 391/80 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Assuntos Sociais

    Comete ao Governo Regional da Madeira a orientação política referente aos sectores de saúde, segurança social e educação especial na área da Região.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-23 - Decreto Regional 13/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reestrutura a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-11-11 - DECLARAÇÃO DD5918 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M, de 2 de Outubro, que altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda