Decreto Regulamentar Regional 21/82/M
Alteração do quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais
Considerando as novas exigências técnicas e científicas que a qualificação como hospital central determina para o Centro Hospitalar do Funchal;
Considerando as funções de ensino que lhe são cometidas nas áreas dos internatos médicos, nomeadamente no que respeita ao internato de especialidades;
Considerando ainda a conveniência de criar, a nível de alguns serviços, unidades que permitam a sua maior diferenciação e qualificação, tornou-se imperioso proceder a um ajustamento dos lugares do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, adaptando a sua estrutura a essas necessidades:
Nesta conformidade, o Governo Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:
Artigo 1.º No âmbito do Decreto Regional 13/81/M, de 23 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 391/80, de 23 de Setembro, aprova a alteração do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, anexo ao presente diploma.
Art. 2.º Os encargos respectivos, no montante de 781200$00, têm cabimento e são suportados pelo orçamento da mesma Direcção Regional.
Aprovado em plenário do Governo em 16 de Setembro de 1982.
O Presidente do Governo em Exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 21 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde
Centro Hospitalar do Funchal
Quadro de pessoal
(ver documento original)