Decreto Legislativo Regional 12/88/M
Alteração ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988
A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988
São aprovadas as alterações ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988, de acordo com os mapas I a IV e VII em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Disposições finais
Em tudo o que não estiver contemplado neste diploma em matéria orçamental e sua execução devem ser aplicadas as leis gerais da República.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 - Para efeitos da Conta da Região de 1988, consideram-se integrados na actual estrutura do Governo Regional os saldos das dotações da anterior estrutura.2 - Os preceitos do presente diploma entram em vigor a partir de 9 de Novembro de 1988.
Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)