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Decreto Legislativo Regional 12/88/M, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/88/M

Alteração ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988

A Assembleia Regional da Madeira, ao abrigo da alínea l) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988

São aprovadas as alterações ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988, de acordo com os mapas I a IV e VII em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Disposições finais

Em tudo o que não estiver contemplado neste diploma em matéria orçamental e sua execução devem ser aplicadas as leis gerais da República.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - Para efeitos da Conta da Região de 1988, consideram-se integrados na actual estrutura do Governo Regional os saldos das dotações da anterior estrutura.

2 - Os preceitos do presente diploma entram em vigor a partir de 9 de Novembro de 1988.

Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 30 de Dezembro de 1988.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/31/plain-924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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