Decreto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;
Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:
Nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Carlos Lélis da Câmara Gonçalves Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Assinado em 9 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.