Decreto Regional 1/80/M, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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Fonte: Diário da República n.º 57/1980, Série I de 1980-03-08.
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Data:
1980-03-08
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Determina que as estradas classificadas como «nacionais» passem a denominar-se «estradas regionais».
Decreto Regional 1/80/M
Estradas regionais
O
Decreto Regional 16/78/M, de 15 de Março, reviu a classificação das redes de estradas da Região Autónoma da Madeira.
A subsequente transferência de tutelas, no âmbito do equipamento social, aconselha uma nomenclatura mais adequada com a institucionalização da autonomia, constitucionalmente consagrada.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º As estradas classificadas como «nacionais» pelo Decreto Regional 16/78/M, de 15 de Março, passam a denominar-se «estradas regionais».
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Janeiro de 1980.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 1 de Fevereiro de 1980.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-9096.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/9096.dre.pdf .
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