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Decreto Regional 1/80/M, de 8 de Março

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Sumário

Determina que as estradas classificadas como «nacionais» passem a denominar-se «estradas regionais».

Texto do documento

Decreto Regional 1/80/M

Estradas regionais

O Decreto Regional 16/78/M, de 15 de Março, reviu a classificação das redes de estradas da Região Autónoma da Madeira.

A subsequente transferência de tutelas, no âmbito do equipamento social, aconselha uma nomenclatura mais adequada com a institucionalização da autonomia, constitucionalmente consagrada.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º As estradas classificadas como «nacionais» pelo Decreto Regional 16/78/M, de 15 de Março, passam a denominar-se «estradas regionais».

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Janeiro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 1 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-9096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Decreto Regional 16/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece a classificação da rede rodoviária nacional da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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