Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública (motoristas).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M
Alteração do quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública - Motoristas

A criação e entrada em funcionamento de centros de saúde nas zonas rurais e a necessidade de garantir ligações rápidas e eficientes que assegurem uma atendência eficaz aos utentes dos serviços de saúde torna indispensável a existência de um elevado número de motoristas que não é comportado pela previsão existente no actual quadro.

O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 47/80 do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Abril de 1980, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Direcção Regional de Saúde Pública
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda