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Decreto Regional 1/81/M, de 14 de Março

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Sumário

Alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

Texto do documento

Decreto Regional 1/81/M

O Decreto Regional 13/77/M, de 18 de Outubro, define o processo de extinção do regime de colónia.

A complexidade do assunto e os obstáculos existentes em centros de decisão que transcendiam os poderes do Governo da Região Autónoma da Madeira, e aos quais não são alheias obstruções de ordem político-partidária, levaram à necessidade de publicar no Diário da República, de 14 de Setembro de 1979, o Decreto Regional 16/79/M (regulamento do regime de extinção da colonia) e ainda à publicação do Decreto Regulamentar Regional 2/80/M, de 12 de Março, que cria o Fundo Especial para a Extinção da Colonia.

Por sua vez, o Decreto Regional 7/80/M, de 20 de Agosto, melhorou algumas das normas em vigor.

O Decreto Regional 13/77/M reconhecia a necessidade de dar um prazo para as remições previstas. Para que as imprescindíveis regulamentações legais, que pelas razões indicadas tiveram de ser produzidas, não prejudiquem os colonos-rendeiros ou quaisquer outros titulares de direitos, o presente diploma visa alargar os prazos inicialmente estabelecidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos de remição previstos no Decreto Regional 13/77/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:

a) Até 31 de Dezembro de 1983 e até 31 de Dezembro de 1985, os contemplados nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º respectivamente;

b) Até 31 de Dezembro de 1987, o contemplado no n.º 1 do artigo 14.º Art. 2.º Fica revogada qualquer legislação em contrário.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 25 de Fevereiro de 1981.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/14/plain-9353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-18 - Decreto Regional 13/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Extingue o regime de colónia na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 2/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria, na dependência da Secretaria Regional da Coordenação Económica, o Fundo Especial para a Extinção da Colonia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regional 7/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, ( acções de remissão de terrenos sujeitos ao extinto regime de colonia ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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