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Decreto Legislativo Regional 17/83/M, de 21 de Dezembro

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Sumário

Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Regional n.º 1/81/M, de 14 de Março, que alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/83/M
Prorrogação dos prazos de remição previstos no Decrete Regional n.º 1/81/M, de 14 de Março

O Decreto Regional 13/77/M, de 18 de Outubro, que extinguiu os contratos de colonia na Região Autónoma da Madeira, determinava no seu artigo 13.º que o direito de remição poderia ser requerido pelo colono até ao dia 31 de Dezembro de 1981 e pelo senhorio a partir desta data até ao dia 31 de Dezembro de 1983.

No entanto, a complexidade desse assunto, por um lado, e a necessidade de regulamentação do Decreto Regional 13/77/M, por outro, originaram que o prazo que este diploma concedeu aos colonos para exercerem o direito da remição não fosse suficiente para permitir a todos os interessados a solução dos seus casos. Tendo em consideração esta situação, a Assembleia Regional aprovou o Decreto Regional 1/81/M, de 14 de Março, através do qual é feita a prorrogação dos prazos de remição previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto Regional 13/77/M por mais 2 anos, isto é, 31 de Dezembro de 1983 e 31 de Dezembro de 1985 para os colonos e senhorios, respectivamente.

Não obstante estar já hoje comprovada a correcção desta prorrogação, quer pelo número de casos que permitiu resolver por mútuo acordo, quer pelo número de processos que foram encaminhados para a via judicial, constata-se da existência de um número razoável de situações que não chegaram a solução consensual nem se encaminhavam para os tribunais, quer por dificuldades inerentes às partes em conflito quer por factores estranhos à sua vontade, pelo que tudo aconselha a nova prorrogação dos prazos.

Aliás, esta decisão é tanto mais fundamentada pela necessidade de explicitar e regulamentar aspectos importantes da legislação existente sobre a matéria e que só a experiência adquirida permitiu detectar e permitirá, certamente, a breve trecho, a esta Assembleia Regional legislar.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos de remição previstos no Decreto Regional 1/81/M, de 14 de Março, passam a ser os seguintes:

a) Até 31 de Dezembro de 1985 e até 31 de Dezembro de 1987, os contemplados na alínea a) do artigo 1.º, respectivamente;

b) Até 31 de Dezembro de 1989, o contemplado na alínea b) do artigo 1.º
Art. 2.º Fica revogada qualquer legislação em contrário.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 2 de Dezembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional em Exercício, Alcino Cabral Barreto.
Assinado em 2 de Dezembro de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - RESOLUÇÃO 2/84/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Resolução da Assembleia Regional 2/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento e plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração para o ano de 1984 da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto Legislativo Regional 23/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-10 - Decreto Legislativo Regional 1/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Legislativo Regional nº 17/83/M, de 21 de Dezembro.

  • Não tem documento Em vigor 1986-07-15 - RESOLUÇÃO 3/86/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-15 - Resolução da Assembleia Regional 3/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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