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Decreto Regulamentar Regional 24/87/M, de 4 de Dezembro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 253//86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência visando a defesa do consumidor.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/87/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 253/86, de 25 de

Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal

concorrência, visando a defesa do consumidor.

Considerando a necessidade de adaptação, para efeitos da sua aplicação, do Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto, atendendo à realidade político-administrativa da Região Autónoma da Madeira:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Art. 2.º - As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma, ao Secretário de Estado do Comércio Interno, à Direcção-Geral do Comércio Interno e à Direcção-Geral de Inspecção Económica consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pelo Secretário Regional da Economia, Direcção Regional do Comércio e Indústria e Direcção de Serviços de Fiscalização Económica.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Outubro de 1987.

Pelo Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazinga Marques.

Assinado em 26 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/12/04/plain-17779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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