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Decreto Regulamentar Regional 8/88/M, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, que estabelece o regime de contratos a prazo na administração pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/88/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 280/85, de 22 da Julho, que estabelece o regime dos contratos de trabalhadores a prazo na Administração Pública.

Considerando a necessidade de adaptação, para efeitos da sua aplicação, do Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à administração regional autónoma o Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma, ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Administração Pública consideram-se reportadas e serão exercidas na administração regional autónoma, respectivamente, pelo Secretário Regional do Plano e pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Dezembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 22 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-22 - Decreto-Lei 280/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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