Resolução da Assembleia Regional n.º 5/88/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 22 de Junho de 1988, ao abrigo da alínea g) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar o seguinte:
Contas da Região Autónoma da Madeira - 1983 a 1986.
Assembleia Regional da Madeira, 22 de Junho de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
(ver documento original)