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Decreto Regulamentar Regional 8/90/M, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa o valor de metro quadrado padrão de construção civil, para valer no ano de 1990, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/90/M
Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1990

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional, e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil e o valor máximo das obras de construção civil que podem ser executadas por pessoas singulares não titulares de alvarás.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional e é no sentido de ser fixado apenas o primeiro dos referidos valores, sendo de manter o valor estabelecido pelo referido diploma quanto ao segundo:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 52300$00, para valer no ano de 1990, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 29 de Março de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 12 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto Legislativo Regional 8/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria na Região Autónoma da Madeira uma comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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