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Decreto Legislativo Regional 27/86/M, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina que sejam dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial as Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 27/86/M
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano

Estão passados vários anos após a regionalização das infra-estruturas aeroportuárias e portuárias da Região Autónoma da Madeira.

Ao longo deste período procedeu-se à reestruturação dos respectivos serviços, à realização de vastos programas de investimentos e à melhoria do apoio prestado aos utentes.

Ultrapassadas estas etapas, importa agora implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços.

É o que se pretende através do presente diploma.
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º São dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial as Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

Art. 2.º As competências e atribuições das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos constarão das leis orgânicas daquelas Direcções.

Art. 3.º O Governo Regional aprovará por decreto regulamentar regional as leis orgânicas e respectivos quadros de pessoal das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos.

Art. 4.º Com a entrada em vigor dos decretos regulamentares regionais referidos no artigo anterior ficam revogados o Decreto Legislativo Regional 3/83/M, de 16 de Março, e o Decreto Regional 20/81/M, de 2 de Outubro.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.
Aprovado em sessão plenária em 11 de Dezembro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 15 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regional 20/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Portos e aprova a sua Lei Orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-16 - Decreto Legislativo Regional 3/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Aeroportos e aprova a sua Lei Orgânica, que se publica em anexa ao presente diploma, ficando a respectiva Direcção integrada na Secretaria Regional do Comércio e Transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-11 - Decreto Legislativo Regional 13/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    EXTINGUE A DIRECÇÃO REGIONAL DE PORTOS, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, CRIADA PELO DECRETO REGIONAL 20/81/M, DE 2 DE OUTUBRO. CRIA A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (APRAM), INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E PATRIMONIAL, CUJO ESTATUTO E PUBLICADO EM ANEXO. A APRAM SUCEDE A DRP EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ASSUMIDOS POR ESTA, ASSIM COMO NA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFINE NORMAS DE TRANSIÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO DA DRP PARA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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