Decreto Regulamentar Regional 5/84/M
Aplicação às carreiras de pessoal auxiliar de quadro da Direcção Regional de Educação Especial do regime previsto no Decreto Regulamentar 10/83, de
9 de Fevereiro.
Atendendo a que o Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, criou as carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social;Atendendo a que o referido diploma, dada a sua expressão literal, apenas foi aplicado na Região ao pessoal integrado na Direcção Regional da Segurança Social através do Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto;
Atendendo, porém, a que, no continente, o pessoal pertencente aos quadros de serviços e instituições de educação especial também está integrado na Secretaria de Estado da Segurança Social e beneficiou do aludido diploma:
O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo único. É aplicado às carreiras de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional de Educação Especial o regime previsto no Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, com as alterações já introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto.
Aprovado em Plenário do Conselho do Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Março de 1984.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.