A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 5/84/M, de 6 de Abril

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Sumário

Aplica às carreiras de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional de Educação Especial o regime previsto no Decreto Regulamentar nº 10/83, de 9 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/84/M

Aplicação às carreiras de pessoal auxiliar de quadro da Direcção Regional de Educação Especial do regime previsto no Decreto Regulamentar 10/83, de

9 de Fevereiro.

Atendendo a que o Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, criou as carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Atendendo a que o referido diploma, dada a sua expressão literal, apenas foi aplicado na Região ao pessoal integrado na Direcção Regional da Segurança Social através do Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto;

Atendendo, porém, a que, no continente, o pessoal pertencente aos quadros de serviços e instituições de educação especial também está integrado na Secretaria de Estado da Segurança Social e beneficiou do aludido diploma:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo único. É aplicado às carreiras de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional de Educação Especial o regime previsto no Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, com as alterações já introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto.

Aprovado em Plenário do Conselho do Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 9 de Março de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/06/plain-14568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto Regulamentar 10/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 19/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro (Estabelece as carreiras profissionais para o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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