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Resolução 3/81/M, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1981 e o respectivo Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1981.

Texto do documento

Resolução 3/81/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 3 de Junho de 1981, e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 22.º, alínea f), do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu aprovar a proposta de orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1981 e o respectivo Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1981.

Assembleia Regional dos Açores, 3 de Junho de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/08/plain-39711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - DECLARAÇÃO DD6564 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 3/81/M, de 08 de Julho, que aprova a proposta de orçamento da Região Autónoma da madeira para 1981 e o respectivo Plano de Investimento e de Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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