Decreto Legislativo Regional 3/87/M
Alteração da redacção do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 1/87/M, de 10 de Janeiro
A Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 1/87/M, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Aprovado em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 13 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.