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Decreto Legislativo Regional 1/83/M, de 5 de Março

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Sumário

Revoga a alínea d) do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 7/80/M, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/83/M

Alterações ao Decreto Regional 7/80/M, de 20 de Agosto

O Decreto Regional 7/80/M, de 20 de Agosto, introduziu algumas alterações ao Decreto Regional 16/79/M, de 14 de Setembro, que incidiram fundamentalmente no seu artigo 9.º e que se traduziram numa melhor clarificação da forma de processo a ser utilizada nas remições litigiosas de terrenos sujeitos ao extinto regime de colonia.

No entanto, e tendo em conta a experiência adquirida, constata-se que o imperativo contido na alínea d) do referido artigo 9.º «Quando na fase administrativa qualquer das partes suscitar problemas que envolvam a solução de questões de direito ...

será o processo remetido ao tribunal competente ...», tem criado entraves e demoras ao normal andamento dos processos, que urge evitar.

Assim, este diploma, com a revogação daquele dispositivo legal, visa transferir para a entidade competente, os tribunais, a competência para receber todos os requerimentos onde se suscitem questões de direito, permitindo desta maneira que a fase administrativa do processo não seja interrompida, muitas vezes, como tem acontecido, apenas com meras intenções dilatórias.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira decreta para valer como lei o seguinte:

Artigo 1.º É revogada a alínea d) do artigo 9.º do Decreto Regional 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 7/80/M, de 20 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 25 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 10 de Fevereiro de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/05/plain-657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regional 7/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 6.º, 7.º e 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, ( acções de remissão de terrenos sujeitos ao extinto regime de colonia ).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Acórdão 62/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO ARTIGO 9 DO DECRETO REGIONAL NUMERO 16/79/M, DE 14 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/83/M, DE 5 DE MARCO (REGULAMENTO DO REGIME DE EXTINÇÃO DE COLONIA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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