Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/90/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Novembro de 1990, nos termos do Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região e da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, bem como do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto do Banco de Portugal, com vista à consolidação da dívida pública regional reportada a 31 de Outubro de 1990, no valor de 41997375371$20, resultante de:
Empréstimos obrigacionistas com o aval do Estado no valor de 26653179434$80;
Empréstimos obrigacionistas sem o aval do Estado no valor de 15344195936$40.
A contracção do empréstimo será efectuada nas seguintes condições:
1) Montante - 41997375371$20;
2) Mutuante - Banco de Portugal;
3) Mutuária - Região Autónoma da Madeira;
4) Data de consolidação - 31 de Outubro de 1990;
5) Forma - empréstimo obrigacionista;
6) Taxa de juro - taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período de contagem de juros;
7) Pagamento dos juros - ao semestre, vencendo-se em 30 de Abril e 31 de Outubro de cada ano, com o primeiro vencimento em 30 de Abril de 1991;
8) Amortização do capital - ao par, na proporção do valor de cada certificado, em seis anuidades iguais e sucessivas, tendo lugar a 1.ª amortização em 31 de Outubro de 1997;
9) Garantias - aval do Estado Português, abrangendo capital e juros, para a parcela já anteriormente avalizada no montante de 26653179434$80.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Novembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.