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Resolução 1/79/M, de 3 de Abril

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Sumário

Dá parecer favorável ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.

Texto do documento

Resolução 1/79/M

Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei

sobre a participação na elaboração de legislação por parte das comissões de

trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das

associações sindicais.

Considerando que o projecto supra está de acordo com o artigo 56.º da Constituição:

A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea n) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório), resolveu dar parecer favorável no respeitante à matéria em causa.

Assembleia Regional, 7 de Março de 1979. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/03/plain-209981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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