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Decreto Regulamentar Regional 11/84/M, de 4 de Julho

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Sumário

Aplica à Região Autónoma da Madeira o previsto no Decreto Regulamentar 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/84/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do previsto no Decreto Regulamentar 38/84, de 8 de Maio, sobre carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares integrados nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

O Decreto 109/80, de 20 de Outubro, que instituiu as carreiras de pessoal dos serviços gerais hospitalares, foi aplicado nesta Região pela Resolução 1123/82.

Constituindo o Decreto Regulamentar 38/84, de 8 de Maio, um complemento àquela legislação e sendo conveniente, por isso, a sua aplicação ao pessoal integrado naquelas carreiras pertencente aos quadros da administração regional autónoma:

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicado ao pessoal das carreiras dos serviços gerais hospitalares integrado nos quadros dos serviços dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais o Decreto Regulamentar 38/84, de 8 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Junho de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/04/plain-14588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-08 - Decreto Regulamentar 38/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, que institui as carreiras de pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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