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Decreto , de 26 de Outubro

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Sumário

Exonera o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas e nomeia-o Secretário Regional da Coordenação Económica

Texto do documento

Decreto de 25 de Outubro de 1979

Tendo sido extintas as Secretarias Regionais de Agricultura e Pescas e de Economia e em sua substituição criada a Secretaria Regional da Coordenação Económica;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:

Exonero o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Sob proposta do Presidente do Governo Regional, nomeio o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira Secretário Regional da Coordenação Económica do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Outubro de 1979. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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