Decreto Regulamentar Regional 7/90/M
Aprova a 1.ª alteração ao Decreto Regulamentar Regional 19/89/M, de 20 de Setembro (orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local).
O acentuado aumento de estudos e pareceres solicitados pelas autarquias locais da Região à Direcção Regional da Administração Pública e Local impõe uma reformulação da respectiva estrutura orgânica, tendo em vista dotar este departamento do Governo Regional dos meios humanos mais adequados ao eficaz cumprimento das atribuições que, neste particular domínio, a lei lhe impõe.
Assim, tendo em vista reforçar o apoio a prestar às autarquias locais e melhorar a respectiva qualidade de resposta e considerando a necessidade de reforçar a dinâmica já existente neste domínio;
Considerando igualmente a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos no respectivo quadro de pessoal;
Nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º Na orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 19/89/M, de 20 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2.º É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º
Art. 3.º A alínea n) do n.º 1 do artigo 10.º passa a ter a seguinte redacção:
n) Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes na administração pública regional e elaborar os respectivos perfis profissionais.
Art. 4.º É suprimida a referência à alínea d) constante do n.º 3 do artigo 11.º
Art. 5.º São aditadas as alíneas i) e j) ao n.º 1 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:
i) Apoiar a gestão de pessoal da administração local;
j) Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes na administração local e elaborar os respectivos perfis profissionais.
Art. 6.º Entre os artigos 13.º e 14.º é aditado o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A
Estrutura
1 - A DSAL compreende:
a) A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
b) A Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais.
2 - A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), e), g) e h) do artigo 13.º
3 - À Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais competem as actividades a que se referem as alíneas b), f), i) e j) do artigo 13.º
Art. 7.º Entre o artigo 31.º e o artigo 32.º é aditado o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 31.º-A
Dispensa de habilitações
O recrutamento para o cargo de director de serviços da Administração Local pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.
Art. 8.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 19/89/M, de 20 de Setembro, e alterado, sendo acrescentada, no âmbito do pessoal técnico superior, a carreira de consultor jurídico e, relativamente ao pessoal auxiliar administrativo, a categoria de encarregado com a seguinte redacção:
(ver documento original)
Art. 9.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Março de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.