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Decreto Regulamentar Regional 19/85/M, de 17 de Setembro

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Sumário

Regulamenta o regime de estágios do ensino técnico-profissional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/85/M
Regulamentação do regime de estágios do ensino técnico-profissional
Considerando que o Decreto-Lei 253/84, de 26 de Julho, definiu o regime de funcionamento dos estágios dos cursos profissionais e técnico-profissionais;

Considerando que os cursos dessa natureza foram criados na Região Autónoma da Madeira e estão em funcionamento em regime de experiência pedagógica;

Considerando que as medidas preconizadas no citado diploma justificam a sua aplicação à Região Autónoma da Madeira:

Nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 253/84, de 26 de Julho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aplicado à Região Autónoma da Madeira o regime instituído pelo Decreto-Lei 253/84, de 26 de Julho, com salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio, consignadas, nomeadamente, nos artigos 1.º, n.º 2, e 3.º do Decreto-Lei 364/79, de 4 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 18 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 364/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-26 - Decreto-Lei 253/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece disposições relativas ao estágio do ensino profissional ou técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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