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Decreto Regulamentar Regional 5/90/M, de 2 de Abril

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Sumário

Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, executarem o disposto no Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de Outubro, que estabelece o novo regime jurídico para as sociedades de agricultura de grupo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/90/M
Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, executarem o Decreto-Lei 336/09, de 4 de Outubro, relativo a sociedades de agricultura de grupo.

Pelo Decreto-Lei 336/89, de 4 de Outubro, foi estabelecido o novo regime jurídico para as sociedades de agricultura de grupo.

Cabe agora, e nos termos do disposto no artigo 15.º do citado diploma, definir as entidades a quem competirá, nesta Região, a sua execução.

Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 336/89, de 4 de Outubro, e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei 336/89, de 4 de Outubro, ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional da Economia e pela Secretaria Regional da Economia.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Fevereiro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Março de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Decreto-Lei 336/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura de grupo (SAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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