Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 18/84/M, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/84/M

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação

Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores,

pessoal operário e outro pessoal auxiliar).

O Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, do Ministro dos Assuntos Sociais, foi mandado aplicar à Região pelo Despacho 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

A aplicação de tal normativo implicou alterações nos extractos profissionais abrangidos, donde resultaram injustiças manifestas relativamente a outras categorias profissionais da mesma origem.

Nesta conformidade, o âmbito dos aludidos despachos foi alargado a todos os estratos profissionais pertencentes ao ex-IFAS através do Despacho 12/83, de 29 de Junho, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, tendo em vista sanar tais desigualdades, inserindo-se o presente quadro neste contexto.

Estando o aumento de encargos previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial, como consta dos mapas anexos.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 11 de Outubro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho Normativo 289/80, do Ministério dos Assuntos Sociais, conjugado com os Despachos n.os 12/82 e 12/83 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais:

(ver documento original) Alteração ao quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/11/plain-14606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Despacho Normativo 289/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao primeiro provimento de todo o pessoal actualmente ao serviço do Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda