Decreto Regulamentar Regional 18/84/M
Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação
Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores,
pessoal operário e outro pessoal auxiliar).
O Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, do Ministro dos Assuntos Sociais, foi mandado aplicar à Região pelo Despacho 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
A aplicação de tal normativo implicou alterações nos extractos profissionais abrangidos, donde resultaram injustiças manifestas relativamente a outras categorias profissionais da mesma origem.
Nesta conformidade, o âmbito dos aludidos despachos foi alargado a todos os estratos profissionais pertencentes ao ex-IFAS através do Despacho 12/83, de 29 de Junho, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, tendo em vista sanar tais desigualdades, inserindo-se o presente quadro neste contexto.
Estando o aumento de encargos previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial, como consta dos mapas anexos.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 11 de Outubro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Novembro de 1984.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho Normativo 289/80, do Ministério dos Assuntos Sociais, conjugado com os Despachos n.os 12/82 e 12/83 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais:
(ver documento original) Alteração ao quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais:
(ver documento original)