Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 11/85/M, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aplica o Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro, às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/85/M
Aplicação do Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28 de Dezembro, às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28 de Dezembro, em execução do estatuído no artigo 49.º do Decreto-Lei 341/83, de 21 de Julho, estabeleceu o novo sistema da contabilidade autárquica.

Considerando que se afigura não existirem na Região Autónoma da Madeira especificidades que reclamem alterações do regime previsto naquele diploma e tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 1/85/M, de 11 de Janeiro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição e do artigo 33.º, alínea b), do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º O Decreto Regulamentar 92-C/84, de 28 de Dezembro, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Maio de 1985.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Decreto-Lei 341/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda