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Resolução 1/77, de 15 de Junho

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Sumário

Solicita ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, no tocante à designação do vogal representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Estatística, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição.

Texto do documento

Resolução 1/77

O Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

O artigo 1.º do referido decreto-lei emenda a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, integrando o Conselho Nacional de Estatística com um representante de cada um dos governos das regiões autónomas e considera que o vogal representante de cada região autónoma é o director de gabinete de estudo e planeamento, independentemente de poder ser outro o entendimento dos governos regionais.

O n.º 2 do artigo 231.º da Constituição consagra que «os Órgãos de Soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional».

O n.º 1 do artigo 233.º da Constituição define que «são órgãos de governo próprio de cada região a assembleia regional e o governo regional».

Sucede, porém, que nem a Assembleia Regional nem o Governo Regional da Madeira foram ouvidos pelo Governo da República sobre a matéria.

Assim, nos termos da alínea h) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira adopta a resolução de solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade, no tocante à designação do vogal representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Estatística, por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição.

Aprovada em 24 de Maio de 1977. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/15/plain-222157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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