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Decreto DD801, de 3 de Setembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto de 26 de Julho de 1979

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:

Exonero, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 26 de Julho corrente.

Assinado no Funchal em 26 de Julho de 1979.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/03/plain-209478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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