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Decreto DD13, de 5 de Novembro

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Sumário

Exonera o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto de 5 de Novembro de 1980

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República;

Nos termos da alínea e) do artigo 40.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:

Exonero, a seu pedido, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, da presidência do Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Novembro de 1980. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-11929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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