Decreto DD13, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 256-Supl, de 05.11.1980, Pág. 3764-(2)
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Data:
1980-11-05
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Secções desta página::
Exonera o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Decreto de 5 de Novembro de 1980
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República;
Nos termos da alínea e) do artigo 40.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril:
Exonero, a seu pedido, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, da presidência do Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Novembro de 1980. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-11929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11929.dre.pdf .
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