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Decreto Regional 4/80/M, de 2 de Abril

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Sumário

Fixa o limite máximo de avales a conceder pelo Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regional 3/80/M

Determina o Decreto Regional 23/79/M, de 16 de Outubro, no seu artigo 1.º, competir à Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional, a fixação do limite máximo anual dos avales a conceder a operações de crédito.

Assim, nestes termos:

A Assembleia Regional decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º O limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional é de 250 milhões de escudos.

Art. 2.º No montante referido no artigo anterior estão abrangidos as revalidações de avales já prestados.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Fevereiro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 12 de Março de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-208482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-16 - Decreto Regional 23/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Atribui à Assembleia Regional a competência para fixar o limite máximo anual de avales a conceder a operações de crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - DECLARAÇÃO DD6880 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 3/80/M, de 2 de Abril, que fixa o limite máximo de avales a conceder pelo Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 3/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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