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Resolução 9/90/M, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto do Banco de Portugal, no valor de 41997375371$20.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/90/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Novembro de 1990, nos termos do Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região e da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, bem como do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto do Banco de Portugal, com vista à consolidação da dívida pública regional reportada a 31 de Outubro de 1990, no valor de 41997375371$20, resultante de:

Empréstimos obrigacionistas com o aval do Estado no valor de 26653179434$80;
Empréstimos obrigacionistas sem o aval do Estado no valor de 15344195936$40.
A contracção do empréstimo será efectuada nas seguintes condições:
1) Montante - 41997375371$20;
2) Mutuante - Banco de Portugal;
3) Mutuária - Região Autónoma da Madeira;
4) Data de consolidação - 31 de Outubro de 1990;
5) Forma - empréstimo obrigacionista;
6) Taxa de juro - taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período de contagem de juros;

7) Pagamento dos juros - ao semestre, vencendo-se em 30 de Abril e 31 de Outubro de cada ano, com o primeiro vencimento em 30 de Abril de 1991;

8) Amortização do capital - ao par, na proporção do valor de cada certificado, em seis anuidades iguais e sucessivas, tendo lugar a 1.ª amortização em 31 de Outubro de 1997;

9) Garantias - aval do Estado Português, abrangendo capital e juros, para a parcela já anteriormente avalizada no montante de 26653179434$80.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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