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Resolução 3/80/M, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira respeitantes aos anos de 1976, 1977, 1978 e 1979.

Texto do documento

Resolução 3/80/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 13 de Junho de 1980, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 35.º do Estatuto Provisório (Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril), deliberou aprovar as contas da Região Autónoma da Madeira respeitantes aos anos de 1976 (último trimestre), 1977, 1978 e 1979.

Assembleia Regional, 13 de Junho de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-39708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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